RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-05-18
Se vai comprar ou vender casa em Portugal em 2026, os principais impostos a considerar são: IMT e Imposto do Selo (na compra), mais-valias em IRS (na venda) e IMI (anual). No total, os custos podem representar entre 6% e 10% do valor do imóvel — dependendo do caso.
O erro mais comum? Fazer contas apenas ao preço da casa. Na prática, os impostos e custos adicionais podem alterar completamente o seu orçamento, a sua capacidade de financiamento e até a decisão de compra.
Neste guia atualizado para 2026, explicamos de forma simples quanto vai pagar, quando pagar, como reduzir impostos legalmente e exemplos reais para evitar surpresas.
A RE/MAX Cidadela atua desde 2004 na Linha de Cascais e Lisboa, com mais de 4.800 famílias acompanhadas. Com equipa jurídica interna e especialistas em crédito habitação, ajudamos a tomar decisões seguras e financeiramente inteligentes.
Resumo rápido: quanto vai pagar em 2026
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Quanto custa comprar casa em Portugal (exemplo real)
Exemplo: compra de imóvel por 500.000€
Total estimado: ~29.500€ (≈ 6%)
Este valor pode variar consoante:
Tabela global de custos
|
Tipo de custo |
Valor típico |
|
Impostos na compra |
6% – 10% |
|
Custos na venda |
0% – 5% |
|
Custos anuais (IMI) |
0,30% – 0,45% |
Quais são os principais impostos na compra e venda de casa em Portugal?
Na compra de um imóvel, os principais impostos são o IMT e o Imposto do Selo. Na venda, o destaque vai para o Imposto sobre Mais-Valias. Em ambos os casos, o IMI pode ter impacto a longo prazo.
Tabela resumo (2026)
|
Fase |
Encargo |
Quando se paga |
Quem paga |
Base / regra |
|
Compra |
IMT |
Antes da escritura |
Comprador |
Escalões (HPP / não HPP) |
|
Compra |
Imposto do Selo (imóvel) |
No ato / antes |
Comprador |
0,8% do valor (ou VPT, se superior) |
|
Compra (com crédito) |
Imposto do Selo (crédito) |
No ato |
Comprador |
0,6% (prazo ≥ 5 anos) / outras regras |
|
Propriedade |
IMI |
Anual |
Proprietário |
Taxa municipal (urbano: 0,30%–0,45%) |
|
Propriedade |
AIMI |
Anual |
Proprietário |
Aplica-se a VPT elevado (regras específicas) |
|
Venda |
Mais-valias |
No IRS |
Vendedor |
Regra geral: 50% do ganho (residente) entra no IRS |
Nota: além de impostos, há custos de formalização (escritura/registos). No Balcão Casa Pronta, é comum ver referência a 375€ (um ato) ou 700€ (vários atos, ex.: compra + hipoteca) e +50€ por prédio adicional.
Antes de entrar nos impostos: o “timing” que evita chatices
1. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é o imposto que incide sobre a transmissão de propriedade. É pago uma única vez, antes ou no próprio dia da escritura pública. A sua natureza progressiva significa que quanto mais elevado for o valor do imóvel, maior será a percentagem a pagar.
O que é e quando se paga: O IMT aplica-se sobre o valor declarado na escritura ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) — consoante o que for mais alto. Este imposto deve ser pago antes da assinatura da escritura, pois sem ele a transação não pode ser formalizada.
Como é calculado: As taxas de IMT variam consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), o fim (habitação própria permanente ou secundária) e o valor da aquisição. Existem escalões com taxas marginais crescentes.
Para imóveis residenciais destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, a taxa do IMT é progressiva, iniciando-se em 0% para imóveis com valor inferior a 106.346€ e aumentando para 7,5% para imóveis com valor superior a 1.150.853€.
No caso de habitação secundária ou investimento, aplica-se a tabela de habitação não própria e permanente, que não beneficia da isenção inicial prevista para HPP..
IMT 2026 – Habitação Própria Permanente (HPP) (Continente)
A tabela 2026 (HPP) foi atualizada, com isenção até 106.346€ e escalões seguintes.
|
Valor da Aquisição (€) |
Taxa Marginal (%) |
Parcela a Abater (€) |
|
Até 106.346€ |
0% |
0€ |
|
> 106.346€ a 145.470€ |
2% |
2.126,92€ |
|
> 145.470€ a 198.347€ |
5% |
6.491,02€ |
|
> 198.347€ a 330.539€ |
7% |
10.457,96€ |
|
> 330.539€ a 660.982€ |
8% |
13.763,35€ |
|
> 660.982€ a 1.150.853€ |
6% (taxa única) |
- |
|
> 1.150.853€ |
7,5% (taxa única) |
- |
Nos escalões progressivos, não se aplica a taxa máxima a todo o valor sem correção: aplica-se a taxa do escalão e deduz-se a parcela a abater. Já nos valores sujeitos a taxa única, a percentagem indicada aplica-se ao valor total sujeito a imposto.
Para imóveis comerciais e terrenos para construção, a taxa do IMT é fixa em 6,5%. Se o imóvel estiver localizado em área rural, o IMT é de 5%.
Nota para compradores não residentes em 2026: está prevista a aplicação de uma taxa fixa de 7,5% de IMT na compra de imóveis habitacionais por não residentes fiscais, com possíveis exceções ou mecanismos de restituição em situações específicas, como mudança de residência fiscal para Portugal ou afetação do imóvel ao arrendamento dentro dos requisitos legais. Esta regra deve ser confirmada antes da assinatura do CPCV, porque pode alterar significativamente o orçamento de compra
Como calcular o IMT em 2026 — passo a passo
Calcular o IMT não é apenas aplicar uma percentagem ao preço da casa. O imposto depende do tipo de imóvel, da finalidade da compra e do maior entre dois valores: o preço declarado na escritura ou o Valor Patrimonial Tributário, conhecido como VPT.
O primeiro passo é perceber se o imóvel será comprado para habitação própria e permanente, segunda habitação, investimento, terreno para construção, imóvel rústico ou imóvel comercial. Esta distinção é essencial, porque as taxas aplicáveis podem ser diferentes.
O segundo passo é confirmar qual é o valor que serve de base ao imposto. A Autoridade Tributária considera o maior dos dois valores: o valor de aquisição declarado na escritura ou o VPT inscrito na caderneta predial. Se comprar por 500.000€, mas o VPT for 520.000€, o imposto será calculado sobre 520.000€.
O terceiro passo é aplicar a tabela correta. No caso de habitação própria e permanente, o IMT é calculado por escalões até determinados limites. Na prática, aplica-se a taxa correspondente ao escalão do imóvel e deduz-se a parcela a abater indicada na tabela.
Exemplo simples: se comprar uma habitação própria e permanente por 500.000€, deve procurar o escalão correspondente na tabela de IMT. Em 2026, esse valor enquadra-se no escalão entre 330.539€ e 660.982€. Aplica-se a taxa correspondente e deduz-se a parcela a abater. O resultado será o valor aproximado de IMT a pagar antes da escritura.
Este cálculo deve ser sempre confirmado antes de assinar o CPCV, porque uma diferença de alguns milhares de euros no IMT pode alterar a entrada necessária, o financiamento bancário e a margem de segurança do comprador.
2.IMT Jovem 2026: quem pode beneficiar e como pedir?
O IMT Jovem é um benefício fiscal destinado a facilitar a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens compradores. Em 2026, este regime continua a ser uma das medidas mais relevantes para quem pretende comprar a primeira casa em Portugal, porque pode reduzir de forma significativa os custos iniciais da compra.
De forma geral, o benefício permite isenção total de IMT até ao limite legal aplicável e isenção parcial em imóveis de valor superior, até determinado montante. Em 2026, a isenção total aplica-se até 330.539€ para habitação própria e permanente. Entre 330.539€ e 660.982€, a isenção é parcial. Acima desse limite, deixa de haver benefício.
Para beneficiar do IMT Jovem, o comprador deve cumprir vários requisitos. Em regra, deve ter até 35 anos, comprar uma primeira habitação própria e permanente, não ser considerado dependente para efeitos de IRS e não ter sido proprietário de outro imóvel nos anos anteriores, salvo situações excecionais previstas na lei.
O benefício deve ser tratado antes da escritura, no momento de emissão das guias de IMT e Imposto do Selo. Por isso, não deve ser deixado para o fim do processo. O comprador deve confirmar previamente com o banco, o solicitador, o notário ou a Autoridade Tributária se reúne todos os requisitos para beneficiar da isenção.
O erro mais comum é assumir que basta ter menos de 35 anos para ter direito automático ao IMT Jovem. Não basta. O regime depende da finalidade do imóvel, do valor da compra, da situação fiscal do comprador e do cumprimento dos requisitos legais no momento da aquisição.
Se está a comprar a primeira casa em 2026, o IMT Jovem deve ser simulado logo no início do processo. Pode fazer a diferença entre conseguir avançar com segurança ou descobrir, demasiado tarde, que precisa de vários milhares de euros adicionais para concluir a compra.
3. Imposto do Selo
3.1 Imposto do Selo sobre a compra do imóvel (0,8%)
Na compra de imóveis, o imposto do selo é, em regra, 0,8% sobre o valor (ou VPT, se superior).
Exemplo: compra por 500.000€ → imposto do selo (imóvel) = 500.000€ × 0,8% = 4.000€.
3.2 Imposto do Selo sobre o crédito habitação
Além do 0,8% da compra, há imposto do selo sobre o financiamento, com taxas dependentes do prazo do empréstimo:
Exemplo (simplificado): financiamento de 300.000€ a 30 anos → IS do crédito = 300.000€ × 0,6% = 1.800€.
4. Imposto Municipal Sobre Imoveis (IMI)
O IMI é anual e incide sobre o VPT. No Continente, a taxa municipal para prédios urbanos é normalmente fixada entre 0,30% e 0,45% (por decisão da autarquia). Diário da República
Exemplos de taxas IMI para 2026 (Linha de Cascais e Lisboa)
Exemplo: se o VPT for 300.000€, uma diferença de 0,30% para 0,45% pode representar 450€ por ano (antes de eventuais reduções/IMI familiar).
5. Imposto Municipal sobre Imóveis Adicional (AIMI)
O AIMI aplica-se a patrimónios imobiliários de valor patrimonial tributário elevado. Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600.000€ ao valor tributável, podendo este limite duplicar para 1.200.000€ em tributação conjunta. As taxas começam em 0,7% e podem chegar a 1,5% nos patrimónios mais elevados. Para empresas, a taxa geral é de 0,4%, podendo existir agravamentos em situações específicas.
6. Quando é obrigatório pagar mais-valias e quando há isenção?
As mais-valias imobiliárias podem ser devidas quando vende um imóvel por um valor superior ao valor de aquisição, depois de deduzidos os custos elegíveis e aplicados os coeficientes de atualização monetária. Se o resultado for negativo — ou seja, se vender por menos do que comprou — está perante uma menos-valia, que também deve ser declarada em IRS.
No caso dos residentes fiscais em Portugal, regra geral, apenas 50% da mais-valia líquida é englobada em IRS. Esse valor soma-se aos restantes rendimentos do ano e é tributado pelas taxas progressivas de IRS em vigor no ano da venda. Para não residentes, o enquadramento deve ser analisado caso a caso, porque as regras podem depender da residência fiscal, do tipo de imóvel e da legislação aplicável no ano da venda.
O que pode reduzir a mais-valia tributável
Antes de calcular o imposto, é possível deduzir despesas devidamente documentadas, nomeadamente obras e melhorias com fatura, comissão imobiliária, certificado energético, custos de escritura e registos, e outros encargos diretamente ligados à compra e venda. Guardar estas faturas desde o início do processo pode representar uma diferença significativa no valor final a pagar.
O valor de aquisição pode ainda ser atualizado através dos coeficientes de desvalorização monetária publicados anualmente em Portaria. Para vendas em 2026, deve ser utilizado o coeficiente correspondente ao ano da venda, a confirmar quando a tabela for publicada.
Situações em que pode não pagar imposto
Existem regimes de isenção ou exclusão de tributação em casos específicos.
-Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 podem beneficiar de exclusão de tributação, embora a venda continue a ter de ser declarada. O mesmo pode aplicar-se a terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965.
-Reinvestimento em habitação própria e permanente: se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor da venda numa nova HPP, pode beneficiar de exclusão total ou parcial de tributação. O reinvestimento deve ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. A intenção de reinvestir deve ser declarada no IRS relativo ao ano da venda, mesmo que o reinvestimento só venha a acontecer posteriormente.
Para beneficiar desta exclusão, o imóvel vendido deve ser habitação própria e permanente do vendedor ou do seu agregado familiar, o novo imóvel deve ter a mesma finalidade e devem ser cumpridos os restantes requisitos legais. Se o reinvestimento for apenas parcial, a exclusão também será parcial.
-Venda de segunda habitação para amortizar crédito da HPP: pode existir exclusão de tributação quando o valor da venda é aplicado na amortização do crédito da habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes, dentro dos requisitos legais aplicáveis. Se o valor da venda superar o capital em dívida, apenas o remanescente poderá ficar sujeito a tributação.
-Reformados ou maiores de 65 anos: quem venda a sua habitação própria e permanente pode beneficiar de exclusão de tributação se aplicar o valor da venda em produtos qualificados, como contratos de seguro financeiro do ramo vida, fundos de pensões abertos, regimes públicos de capitalização ou PPR, respeitando os prazos e condições legais. Em regra, os valores aplicados devem ser resgatados sob a forma de prestações periódicas, com limites anuais definidos na lei.
O erro mais comum
O erro mais comum é assumir que “vender e comprar outra casa” elimina automaticamente o imposto. Não elimina. Para beneficiar da exclusão por reinvestimento é necessário cumprir requisitos concretos, respeitar prazos, declarar corretamente a operação no IRS e provar que ambos os imóveis correspondem aos critérios legais de habitação própria e permanente.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de compra, deve sempre simular a mais-valia líquida, verificar as despesas dedutíveis e confirmar se existe possibilidade real de reinvestimento.
7. Erros mais comuns ao calcular os impostos na compra ou venda de casa
Um dos maiores erros na compra de casa é calcular os impostos apenas com base no preço anunciado do imóvel. Na prática, o imposto pode incidir sobre o preço da escritura ou sobre o Valor Patrimonial Tributário, consoante o valor que for mais elevado. Ignorar o VPT pode levar a uma diferença inesperada no IMT e no Imposto do Selo.
Outro erro frequente é esquecer o Imposto do Selo sobre o crédito habitação. Muitos compradores contam com o IMT e com os 0,8% sobre a compra, mas esquecem que, quando existe financiamento bancário, também pode haver Imposto do Selo sobre o valor do empréstimo. Num crédito de 300.000€, por exemplo, este custo pode representar cerca de 1.800€.
Também é comum deixar a simulação fiscal para demasiado tarde. O ideal é calcular IMT, Imposto do Selo, custos bancários e escritura antes de assinar o CPCV. Se estes valores só forem confirmados depois de uma proposta aceite, o comprador pode descobrir que precisa de mais capitais próprios do que imaginava.
No caso do IMT Jovem, o erro mais habitual é presumir que o benefício é automático. Ter menos de 35 anos não chega. É necessário cumprir os restantes requisitos legais, incluindo a finalidade da compra, a situação fiscal do comprador e as regras relativas à titularidade anterior de imóveis.
Na venda de casa, um erro muito comum é não guardar faturas de obras, comissão imobiliária, certificado energético, escritura, registos e outros custos associados à compra e venda. Estes documentos podem ajudar a reduzir a mais-valia tributável, mas só têm utilidade se estiverem devidamente emitidos e guardados.
Outro erro perigoso é confundir isenção de mais-valias com isenção automática. O reinvestimento em nova habitação própria e permanente, a venda por maiores de 65 anos ou a venda de imóveis antigos podem dar acesso a benefícios fiscais, mas cada regime tem condições próprias, prazos e obrigações declarativas.
Por fim, há um erro estratégico que vemos com frequência: decidir comprar ou vender apenas com base no preço do imóvel, sem calcular o valor líquido final. O que realmente importa não é apenas “por quanto compra” ou “por quanto vende”, mas quanto dinheiro precisa de entrada, quanto paga em impostos e quanto fica disponível depois de todos os custos.
Outros custos a considerar além dos impostos
Além de IMT, Imposto do Selo, IMI e mais-valias, deve considerar custos de escritura, registos, serviços notariais, apoio jurídico, custos bancários e eventuais despesas com certificado energético, avaliação bancária ou comissão imobiliária. Estes valores variam consoante a operação, mas devem ser simulados antes do CPCV para evitar surpresas.
Checklist final antes de comprar ou vender casa
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Impostos e Despesas na Compra-Venda de Casa em Portugal
1. Quanto custa comprar casa em Portugal em 2026?
Em regra, os impostos e custos iniciais da compra podem representar entre 6% e 10% do valor do imóvel, dependendo do preço, finalidade da compra, existência de crédito habitação e benefícios fiscais aplicáveis.
Os principais custos são o IMT, o Imposto do Selo de 0,8% sobre a compra, os custos de escritura e registos e, se houver financiamento bancário, o Imposto do Selo sobre o crédito, normalmente de 0,6% em empréstimos de prazo igual ou superior a 5 anos.
2. Quais são os principais impostos ao comprar casa?
Os principais impostos na compra de casa são o IMT e o Imposto do Selo.
O IMT é pago antes da escritura e depende do valor do imóvel, da finalidade da compra e do tipo de imóvel. O Imposto do Selo sobre a compra é, em regra, 0,8% sobre o valor de aquisição ou sobre o VPT, se este for superior. Quando existe crédito habitação, pode ainda acrescer Imposto do Selo sobre o financiamento.
3. Como se calcula o IMT em 2026?
O IMT calcula-se com base no maior entre dois valores: o preço declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Depois aplica-se a tabela correspondente ao tipo de imóvel e à finalidade da compra.
No caso de habitação própria e permanente, o IMT é calculado por escalões. Aplica-se a taxa correspondente ao escalão do imóvel e deduz-se a parcela a abater indicada na tabela em vigor.
4. Quando se paga o IMT?
O IMT deve ser pago antes da escritura. Sem a liquidação do IMT e do respetivo Imposto do Selo, a transmissão do imóvel não pode ser formalizada.
Por isso, estes valores devem ser simulados antes do CPCV e confirmados antes da escritura, para evitar surpresas de última hora.
5. O Imposto do Selo é sempre obrigatório na compra de casa?
Sim. Na compra de imóveis, o Imposto do Selo é, em regra, obrigatório e corresponde a 0,8% sobre o valor da compra ou sobre o VPT, se este for superior.
Se houver crédito habitação, existe ainda Imposto do Selo sobre o financiamento. Nos créditos de prazo igual ou superior a 5 anos, a taxa mais comum é 0,6% sobre o montante financiado.
6. O que é o IMT Jovem em 2026?
O IMT Jovem é um benefício fiscal para jovens compradores que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente.
Em 2026, a isenção total aplica-se até 330.539€ e a isenção parcial pode aplicar-se até 660.982€. No entanto, não basta ter menos de 35 anos. É necessário cumprir os requisitos legais, nomeadamente quanto à finalidade da compra, situação fiscal e titularidade anterior de imóveis.
7. Quanto se paga de IMI por ano?
O IMI é um imposto anual pago pelo proprietário e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Nos prédios urbanos, a taxa municipal situa-se normalmente entre 0,30% e 0,45% do VPT, dependendo do município. Por exemplo, um imóvel com VPT de 300.000€ pode pagar entre 900€ e 1.350€ por ano, antes de eventuais reduções ou benefícios municipais.
8. Quando se paga imposto sobre mais-valias na venda de casa?
Pode haver imposto sobre mais-valias quando vende um imóvel por um valor superior ao valor de aquisição, depois de deduzidas despesas elegíveis e aplicados eventuais coeficientes de atualização monetária.
Para residentes fiscais em Portugal, regra geral, 50% da mais-valia líquida é englobada em IRS. Para não residentes, o enquadramento deve ser analisado caso a caso, porque pode depender da residência fiscal, do tipo de imóvel e da legislação em vigor no ano da venda.
9. Como posso evitar ou reduzir o imposto sobre mais-valias?
Pode reduzir a mais-valia tributável através de despesas documentadas, como obras e melhorias com fatura, comissão imobiliária, certificado energético, escritura, registos e outros custos diretamente ligados à compra e venda.
Também pode beneficiar de exclusão de tributação em situações específicas, como reinvestimento em habitação própria e permanente, venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 ou regimes aplicáveis a maiores de 65 anos e reformados. Estas isenções não são automáticas e devem ser confirmadas antes da venda.
10. Vender e comprar outra casa elimina automaticamente as mais-valias?
Não. Vender uma casa e comprar outra não elimina automaticamente o imposto sobre mais-valias.
Para beneficiar da exclusão por reinvestimento, o imóvel vendido deve ser habitação própria e permanente, o novo imóvel também deve ter essa finalidade, o reinvestimento deve cumprir os prazos legais e a intenção deve ser declarada corretamente no IRS. Se o reinvestimento for apenas parcial, a exclusão também será parcial.
11. Que despesas posso deduzir para reduzir as mais-valias?
Em regra, podem ser consideradas despesas diretamente relacionadas com a compra, valorização e venda do imóvel, desde que estejam devidamente documentadas.
Entre os exemplos mais comuns estão obras e melhorias com fatura, comissão imobiliária, certificado energético, custos de escritura, registos e outros encargos necessários à aquisição ou alienação do imóvel. A falta de faturas pode fazer o vendedor pagar mais imposto do que seria necessário.
12. Qual é o maior erro ao calcular impostos na compra ou venda de casa?
O maior erro é olhar apenas para o preço do imóvel e ignorar o custo total da operação.
Na compra, isso pode significar esquecer IMT, Imposto do Selo, crédito, escritura e registos. Na venda, pode significar não calcular mais-valias, não guardar faturas ou assumir que existe isenção automática. Antes de assinar um CPCV ou aceitar uma proposta, deve sempre simular o impacto fiscal completo.
Conclusão
Comprar ou vender casa em Portugal não é apenas uma decisão imobiliária. É também uma decisão fiscal e financeira que pode ter impacto direto no dinheiro que precisa de entrada, no valor que consegue financiar, no imposto que poderá pagar e no montante líquido que fica disponível no final da operação.
Na compra, o erro mais comum é olhar apenas para o preço do imóvel e esquecer o IMT, o Imposto do Selo, os custos de escritura, os registos e os encargos do crédito. Na venda, o risco está em aceitar uma proposta sem calcular previamente as mais-valias, as despesas dedutíveis e as possíveis isenções.
Por isso, antes de assinar um CPCV, aceitar uma proposta ou avançar para escritura, vale a pena fazer uma simulação completa dos custos reais. Uma decisão bem preparada pode evitar surpresas, melhorar a negociação e proteger a sua margem financeira.
Se está a pensar comprar ou vender casa em Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra, fale com a RE/MAX Cidadela antes de tomar uma decisão. A nossa equipa pode ajudá-lo a estimar impostos, custos de escritura, impacto do crédito, mais-valias e valor líquido final da operação.
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Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
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Por Pedro Pettermann
Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
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