Vender Casa de Herança : O Guia da RE/MAX Cidadela

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2025-12-21

Vender Casa de Herança : O Guia da RE/MAX Cidadela

Vender Casa de Herança em Portugal é possível (e pode ser simples), mas só quando junta 3 coisas: documentos certos, assinaturas certas e uma estratégia que evita conflitos e perdas de valor.

Vender um imóvel herdado não é “só pôr no mercado”. É gerir herdeiros, prazos legais, impostos, registos e — muitas vezes — emoções. Quando isto é feito à pressa, o resultado costuma ser previsível: atrasos, discussões, propostas mais baixas e, no limite, tribunal.

Neste guia completo vai descobrir o passo a passo real para vender casa de herança em Portugal, com checklists extraíveis, decisões “se/então”, custos típicos, e exemplos práticos — para conseguir vender com segurança e ao melhor preço.

Este guia foi desenvolvido pela equipa da RE/MAX Cidadela. Desde 2004, já apoiámos mais de 4.800 famílias na gestão e venda de património em Cascais, Oeiras, Lisboa e Sintra. Com uma média de 4,6 (mais de 170 avaliações), transformamos processos sucessórios complexos em transações seguras e rentáveis.

Se quer o guia mais completo (com impostos, cenários e soluções legais), leia o Artigo Pilar: Como Vender um Imóvel de Herança

 

Resumo Rápido

  • Para vender uma casa herdada, normalmente precisa de habilitação de herdeiros + registos atualizados + acordo dos herdeiros.
  • O cabeça-de-casal trata das obrigações iniciais, incluindo a participação às Finanças (Modelo 1) dentro do prazo legal.
  • Em heranças, há isenção de Imposto do Selo para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes; outros pagam, em regra, 10%.
  • A venda deve ser declarada no IRS: Anexo G (regra geral) ou G1 (casos excluídos/isenção, como imóveis adquiridos antes de 1989).
  • “Despensa de apresentação” de licença (Simplex) não elimina risco: bancos e compradores podem exigir prova de conformidade.

 

A jornada do leitor (o que vai sentir — e como vamos resolver)

Antes de irmos aos passos, vale a pena dizer o óbvio: vender uma casa de herança raramente é só sobre a casa.

Mapa emocional do leitor (medos, desejos e objeções)

  • Medo: “Vou fazer asneira e depois pago caro (impostos/erros legais).”
  • Medo: “O meu irmão não assina / isto vai dar guerra.”
  • Medo: “Estou no estrangeiro — como é que faço isto sem vir a Portugal 3 vezes?”
  • Desejo: “Quero despachar isto com dignidade, sem destruir relações.”
  • Desejo: “Quero vender bem — não quero ‘ofertas de saldo’ porque é herança.”
  • Objeção: “Isto vai demorar meses e custar uma fortuna.”
  • Objeção: “O VPT é X, logo a casa vale X (ou ‘não vale’ mais do que isso).”

Vou atacar isto por ordem: primeiro clareza e controlo, depois proteção e preço, e por fim execução e conversão.

 

O que é, afinal, “vender casa de herança” em Portugal?

Vender casa de herança significa vender um imóvel que pertence a uma herança (muitas vezes indivisa) e que, por isso, exige que a titularidade e os poderes de venda estejam claros: quem são os herdeiros, quem representa a herança (cabeça-de-casal) e que documentos provam isso.

Quando alguém falece, nasce uma realidade prática: há um imóvel, mas há também uma herança. Até às partilhas, é comum existir herança indivisa — e isso muda tudo, porque:

  • há várias pessoas com direitos,
  • pode haver conflitos,
  • e a venda exige estrutura (documental + assinatura + método).

Definição-Chave: “Herança indivisa” é a situação em que os bens do falecido ainda não foram partilhados. Nessa fase, os herdeiros têm direitos sobre a herança, mas o imóvel não está ‘dividido’ por pessoa. Para vender, é preciso comprovar quem são os herdeiros e garantir que quem pode assinar, assina.

 

Posso vender uma casa de herança antes das partilhas?

Sim, pode vender antes das partilhas, desde que o processo esteja “limpo”: herdeiros identificados (habilitação), registos coerentes e todos os titulares com poderes de disposição estejam alinhados para assinar. Quando não há consenso, a venda pode bloquear e exigir soluções legais alternativas.

Na prática, há 3 cenários:

  1. Todos os herdeiros concordam → normalmente é o cenário mais rápido.
  2. Há herdeiros, mas alguém não assina → precisa de estratégia (e às vezes via judicial).
  3. Quer vender só a sua parte → é possível, mas tem regras e riscos (direito de preferência).

“Fique Atento”: Se um herdeiro acha que “não precisa assinar porque não quer nada”, cuidado. Enquanto estiver na herança/titularidade, pode continuar a ser assinatura obrigatória — e isso é um dos bloqueios mais comuns.

 

Quais são os primeiros passos obrigatórios depois do óbito?

Os primeiros passos são: (1) identificar o cabeça-de-casal; (2) comunicar/participar a situação às Finanças via Modelo 1 do Imposto do Selo dentro do prazo aplicável; (3) reunir documentação base do imóvel e da herança para habilitação e registos.

1) Cabeça-de-casal: quem é e para que serve?

  • Propósito: Representa e trata dos assuntos da herança até às partilhas.
  • Características: lidera obrigações iniciais, presta declarações, coordena informações.
  • Benefício: Evita caos: alguém assume a “gestão” do processo.

2) Prazos: comunicar às Finanças (regra prática)

O padrão mais referido por fontes de literacia fiscal é 3 meses (com regras de contagem específicas).

Resumo: A comunicação/participação às Finanças relacionada com herança é feita pelo cabeça-de-casal e deve respeitar os prazos legais. Em termos práticos, muitos guias referem o prazo de três meses após o falecimento (com regras de contagem) para evitar incumprimentos e atrasos no processo.

Nota rápida: prazos e obrigações podem variar com o caso; se houver dúvida, valida com contabilista/advogado.

 

Como vender casa de herança em Portugal passo a passo (sem falhas)?

Um processo seguro segue 7 passos: (1) alinhar herdeiros; (2) tratar habilitação; (3) confirmar situação registral/matriz; (4) resolver questões urbanísticas (licença/uso); (5) preparar imóvel e preço; (6) vender com transparência; (7) declarar no IRS (G/G1).

Passo 1 — Alinhar herdeiros (antes de mexer em papéis)

Se eu estivesse no teu lugar, fazia isto primeiro: uma conversa objetiva, com 3 perguntas:

  • Todos querem vender? (sim/não/depende)
  • Qual é o objetivo? (rapidez / máximo preço / liquidar dívidas)
  • Quem decide e quem assina? (confirmação)

Da Nossa Experiência: Quando a família evita esta conversa e “vai tratando dos documentos”, o processo tende a rebentar mais à frente — normalmente quando aparece uma proposta e alguém diz “agora não”. Um alinhamento simples no início poupa meses.

Passo 2 — Habilitação de herdeiros (a peça que desbloqueia quase tudo)

  • Propósito: Provar oficialmente quem são os herdeiros.
  • Características: identifica herdeiros, viabiliza registos e actos posteriores.
  • Benefício: Sem isto, vender é frequentemente impossível ou arriscado.

Pode ser feita em serviços próprios (ex.: Balcão Heranças).

Passo 3 — Conferir registo predial e matriz (erros aqui matam vendas)

Aqui é onde muita gente perde tempo: o registo diz uma coisa, a matriz diz outra, e a realidade física diz outra.

Checklist rápido do que confirmar:

  • titulares (quem aparece no registo)
  • morada e descrição
  • área (área bruta/privativa vs realidade)
  • artigo matricial/fração
  • existência de ónus/hipotecas

Dica de Especialista: Se houver divergências de áreas ou descrição, não ignores. Isto não é detalhe — é o tipo de “areia” que bloqueia escritura, banco, avaliação e até seguro.

Passo 4 — Urbanismo e licenças: o que mudou com o Simplex (e o que não mudou)

O Simplex Urbanístico (DL n.º 10/2024) trouxe simplificações e, em certos casos, deixa de ser obrigatória a apresentação de alguns títulos urbanísticos no momento da transação. Mas isso não elimina a necessidade de conformidade nem o risco: bancos e compradores podem continuar a exigir prova documental.

  • A alteração é real e atual.
  • Mas o mercado (sobretudo crédito habitação) continua a exigir segurança.

Resumo: A regra prática é simples: “dispensa de apresentação” não significa “dispensa de conformidade”. Mesmo com simplificação legal, uma venda com financiamento bancário pode exigir licença/autorização de utilização ou documentação equivalente para reduzir risco e garantir que o imóvel cumpre o uso declarado.

Passo 5 — Definir preço certo (e não confundir VPT com valor de mercado)

Isto é tão comum que merece um pontopróprio (já a seguir).

Passo 6 — Colocar no mercado com transparência e prova

Em heranças, o comprador quer uma coisa: segurança.
Quanto mais transparente fores (docs + situação + prazos), mais forte é a tua posição negocial.

Passo 7 — Fechar e declarar (IRS)

Sem isto, a venda não “acaba”. Acaba na escritura, mas continua na fiscalidade.

 

Avaliação fiscal (VPT) vs avaliação de mercado: qual é a diferença e por que importa?

O VPT é um valor fiscal atribuído pelas Finanças (usado em impostos como IMI/IMT) e não representa, por regra, o valor real de mercado. O preço de venda deve refletir comparáveis e procura real. Para impostos como IMT, pode contar o maior entre preço e VPT.

Tabela — VPT vs Mercado (o que cada um serve)

Tema

VPT (Finanças)

Valor de Mercado

Para que serve

Base fiscal (IMI, IMT, etc.)

Preço provável de venda

Quem “define”

Fórmula e coeficientes

Oferta/procura e comparáveis

Quando ajuda

Reavaliação, análise fiscal

Estratégia de venda e negociação

Erro comum

“Se o VPT é X, vale X”

Ignorar documentação/estado

Há um ponto crítico: em impostos como IMT (na compra), a base pode ser o maior valor entre preço e VPT.

Resumo: O VPT é um valor fiscal e pode estar acima ou abaixo do mercado. Para vender bem, use comparáveis reais. Para impostos como IMT, a regra prática é que pode contar o maior entre o valor da escritura e o VPT, o que torna arriscado “baixar preço no papel” sem avaliar impactos.

 

Que documentos são obrigatórios para vender um imóvel herdado?

Para vender um imóvel herdado, normalmente precisa de: prova de herdeiros (habilitação), documentação do imóvel (registos e matriz), identificação fiscal dos herdeiros e, consoante o caso, licença/autorização de utilização e certificado energético. Quanto mais completo o dossier, menor o risco de atrasos e retrabalho.

Checklist prático

Documentos da herança

  • Habilitação de herdeiros (ou equivalente)
  • Identificação dos herdeiros (NIF, CC/Passaporte)

Documentos do imóvel

  • Certidão de registo predial / certidão permanente (para titularidade e ónus)
  • Caderneta predial (matriz)
  • Licença/autorização de utilização (quando aplicável) / documentação urbanística (conforme caso)
  • Certificado energético (quando exigido)

Dica de Especialista: O comprador (e o banco) não compra “uma casa bonita”. Compra um activo sem surpresas legais. Um dossier completo vende mais rápido e com menos desconto.

 Checklist completo de documentos para vender casa.

 

Quanto custa tratar de habilitação de herdeiros e registos em Portugal?

Os custos dependem do serviço escolhido e do número de bens. Como referência pública, o Balcão Heranças apresenta valores-base como 150€ (habilitação), 375€ (habilitação + registos) e 425€ (habilitação + partilha + registos), podendo acrescerem valores por consultas e por número de bens.

Tabela — Custos base (Balcão Heranças)

Serviço

Custo base

Habilitação de herdeiros

150€

Habilitação de herdeiros e registos

375€

Partilha e registos

375€

Habilitação, partilha e registos

425€

Estes valores estão publicados em páginas oficiais do serviço. justiça.gov.pt+1

Resumo: Para ter uma ideia rápida de custos, a habilitação de herdeiros pode ter custo base de 150€ e pacotes com registos/partilhas podem subir para 375€–425€, antes de eventuais acréscimos por consultas e número de bens. Isto ajuda a planear orçamento e evitar “surpresas” na fase final.

 

Que impostos existem numa herança e na venda posterior?

Em Portugal, heranças podem envolver Imposto do Selo em transmissões gratuitas, com isenção para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes; fora desse círculo, aplica-se em regra taxa de 10%. Já a venda do imóvel pode gerar mais-valias a declarar em IRS (Anexo G ou G1).

Imposto do Selo na herança: a regra simples

  • Isentos: cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes.
  • Não isentos (regra geral): taxa de 10% sobre o valor dos bens.

Fique Atento: Isenção não significa “não declarar”. Mesmo isento, há obrigações declarativas associadas à herança.

 

Como funcionam as mais-valias num imóvel herdado?

Mais-valias são o ganho entre valor de venda e valor de aquisição (ajustado por despesas/encargos). Em heranças, o valor de aquisição para IRS é, em regra, o valor considerado para Imposto do Selo (ou o que serviria de base se fosse devido), conforme o art. 45.º do CIRS.

O ponto mais importante — e mais confundido — é este:

  • Valor de aquisição (herança) não é “o que o falecido pagou”. É o que a lei manda considerar na transmissão gratuita.

Definição-Chave : No IRS, quando um imóvel é adquirido por herança (aquisição a título gratuito), o valor de aquisição para cálculo de mais-valias é, em regra, o valor considerado para efeitos de liquidação de Imposto do Selo (ou o valor que serviria de base se o imposto fosse devido). Esta regra está prevista no art. 45.º do CIRS.

Como calcular mais-valias na venda de um imóvel.

 

Como declarar a venda no IRS: Anexo G e Anexo G1 (sem pânico)

A venda de um imóvel deve ser declarada no IRS. Em regra, usa-se o Anexo G para mais-valias de imóveis sujeitos a tributação; o Anexo G1 é para transmissões excluídas/isentas (por exemplo, imóveis adquiridos antes da entrada em vigor do CIRS em 01/01/1989). As instruções oficiais existem em PDF.

O que o Anexo G é (e por que existe)

  • Propósito: Declarar incrementos patrimoniais/mais-valias (incluindo imóveis).
  • Características: identifica imóvel, datas, valores de aquisição e realização.
  • Benefício: Cumprimento fiscal e cálculo correto do imposto.

O que o Anexo G1 é (e quando entra)

  • Propósito: Declarar alienações excluídas/isentas (ex.: imóveis adquiridos antes de 1989).
  • Características: identifica imóvel e valores, com códigos específicos.
  • Benefício: Declarar corretamente operações sem tributação (quando aplicável).

Fique Atento : Mesmo quando não há tributação (ex.: certas situações do G1), a operação pode ter de ser declarada — não assumas “não pago, logo não declaro”.

 

Herdeiros no estrangeiro: como vender à distância (sem vir cá 4 vezes)?

Sim, é possível vender à distância. O caminho típico é usar procuração (feita em consulado português ou conforme regras aplicáveis), preparar o dossier documental em Portugal e alinhar assinaturas com antecedência. O segredo é tratar a procuração e a documentação antes de pôr a casa no mercado, para não perder compradores.

Processo prático (3 passos)

  1. Decidir quem representa (um herdeiro, um mandatário, etc.).
  2. Procuração com poderes claros para o acto necessário.
  3. Dossier completo em Portugal (registos, matriz, urbanismo), para não “entupir” na fase de CPCV/escritura.

Da Nossa Experiência: O pior cenário é receber uma proposta boa e só depois descobrir que “falta a procuração do herdeiro X no Canadá”. A proposta arrefece e o mercado aprende que “aquela herança está complicada”.

 

E se um herdeiro não quiser vender ou não assinar?

Se um herdeiro não quer vender, a venda pode ficar bloqueada. Antes de ir para tribunal, há soluções práticas: mediação familiar, compra da quota por outro herdeiro, venda estruturada com compensações (tornas) ou calendarização. Se não houver acordo, pode surgir necessidade de via judicial (com tempo e perda de controlo).

Primeiro: separar “não quer” de “não confia”

Muitas vezes, o “não assino” é:

  • medo de vender barato,
  • medo de pagar imposto,
  • desconfiança de quem está a gerir.

Dica de Especialista: Um relatório claro de preço (comparáveis + estado + estratégia) reduz resistência. Pessoas aceitam melhor decisões quando percebem o “porquê”, não apenas o “quanto”.

Venda amigável vs. venda judicial (o que muda na prática)

Tema

Venda amigável

Venda judicial

Tempo

geralmente mais rápido

tende a ser mais lento

Controlo

alto

baixo

Preço

pode maximizar

risco de desconto

Stress

menor

maior

Isto não é para assustar. É para te dar um “norte”: vale muito a pena tentar acordo primeiro.

 

Posso vender apenas a minha parte (quinhão hereditário)? E o direito de preferência?

Pode ser possível vender o seu quinhão hereditário, mas os co-herdeiros têm direito de preferência quando o quinhão é vendido a um “estranho” à sucessão. Se houver comunicação para preferência, o prazo para exercer é, em regra, dois meses (art. 2130.º do Código Civil).

Isto tem duas implicações práticas:

  1. vender a terceiros pode ser mais difícil (porque o comprador sabe que pode “perder” o negócio para um co-herdeiro);
  2. o preço de um quinhão isolado costuma ser inferior ao preço proporcional do imóvel inteiro (risco + liquidez).

Resumo: Vender um quinhão hereditário é uma alternativa quando não há consenso, mas deve respeitar o direito de preferência dos co-herdeiros. O Código Civil prevê preferência na alienação a estranhos e estabelece que, havendo comunicação, o prazo para exercício pode ser de dois meses. Isto afeta preço, tempo e atratividade para compradores externos.

 

E se existir usufruto, direito de habitação, hipoteca ou dívidas?

Estes elementos não impedem sempre a venda, mas mudam o jogo: usufruto/direito de habitação reduzem liquidez e valor; hipoteca exige coordenação com banco para cancelamento/liquidação; dívidas podem condicionar partilhas e negociação. O essencial é identificar ónus no registo e definir estratégia antes de anunciar.

Aqui a regra é simples: não faças marketing antes de confirmar ónus.

 

E se houver herdeiros menores ou incapazes?

Quando há menores/incapazes, decisões patrimoniais podem exigir formalidades adicionais e validações legais específicas para proteger o interesse do menor. Na prática, isto aumenta prazos e exige aconselhamento jurídico para evitar nulidades e bloqueios na fase final. (É um dos motivos de “vendas que morrem” na reta final.)

Se este é o teu caso, não improvises. Este é daqueles pontos em que “poupar no início” costuma custar caro.

 

O imóvel está ocupado ou arrendado: posso vender na mesma?

Pode vender, mas o comprador vai avaliar risco e prazo. Um imóvel ocupado (por herdeiro ou terceiro) ou arrendado altera valor, público-alvo e estratégia. O segredo é trabalhar transparência, documentação e, quando possível, soluções de saída/regularização antes de colocar no mercado para evitar descontos agressivos.

Da Nossa Experiência: “Vende-se com ocupante” atrai um perfil de comprador mais duro na negociação. Quando conseguimos regularizar antes, o leque de interessados aumenta e o preço melhora.

 

Quanto tempo demora vender uma casa de herança em Portugal?

O prazo depende de 4 variáveis: acordo entre herdeiros, documentos prontos, situação urbanística limpa e preço ajustado ao mercado. Com dossier completo e consenso, pode avançar em semanas; com conflitos, divergências documentais ou questões urbanísticas, pode arrastar meses. A melhor forma de acelerar é preparar tudo antes de anunciar.

Mini-tabela — o que mais atrasa

Causa

Efeito típico

Falta de consenso

bloqueio na assinatura

Divergências matriz/registo

retrabalho e atrasos

Urbanismo incerto

banco recua / comprador desconfia

Herdeiros no estrangeiro sem procuração

perde-se o timing do mercado

 

Como maximizar o preço de uma casa herdada (sem “obras loucas”)?

Para maximizar preço, foque-se em três alavancas: (1) segurança documental (reduz desconto por risco), (2) apresentação (limpeza, luz, home staging leve), (3) estratégia de mercado (preço certo, fotografia, posicionamento e negociação). Em heranças, muitas vezes ganha-se mais com organização do que com remodelações.

Estratégia realista:

  • arrumar e despersonalizar (sem gastar fortunas)
  • reparar o que assusta (humidades visíveis, pequenas avarias)
  • fotografias profissionais e narrativa honesta
  • visitas bem guiadas (história + prova)

Leia o nosso artigo como preparar a casa para vender mais rápido com dicas de home staging.

 

Nota do Especialista

Na RE/MAX Cidadela, o que vemos com mais frequência em heranças não é “falta de comprador”. É falta de alinhamento e de dossier pronto. Quando a documentação está completa e a estratégia está bem montada, a negociação muda: o comprador deixa de “atacar por risco” e passa a negociar por valor.

Se quiseres, fazemos uma análise inicial para te dizer, com clareza:

  • o que falta (e o que é dispensável),
  • o risco real (e como baixar),
  • e a estratégia para vender com o máximo preço possível.

 

FAQ

Qual é o prazo para comunicar o óbito às Finanças?

Fontes de literacia e guias públicos referem, como regra prática, comunicação pelo cabeça-de-casal no prazo de três meses (com regras específicas de contagem).

Há Imposto do Selo em heranças entre pais e filhos?

isenção para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes; fora desse círculo, aplica-se em regra 10%.

Quanto custa a habilitação de herdeiros?

Como referência publicada, pode ser 150€ (habilitação), e pacotes com registos/partilha podem ir a 375€–425€, antes de acréscimos.

A venda de casa herdada tem de ser declarada no IRS?

Sim. A operação é declarada em IRS, normalmente no Anexo G ou G1 conforme a situação.

O Simplex permite vender “sem licença”?

O DL 10/2024 trouxe simplificações e pode dispensar a apresentação de certos títulos no acto, mas isso não elimina a necessidade de conformidade nem o risco — bancos e compradores podem exigir prova.

 

Conclusão: Mais do que uma venda, um legado protegido

Vender uma casa de herança é, muitas vezes, fechar um capítulo de vida com o respeito que ele merece. É uma transição que exige equilíbrio para proteger três pilares fundamentais: o valor do imóvel, o património da família e, acima de tudo, as relações entre herdeiros.

O sucesso desta venda não se mede apenas pelo valor da escritura, mas pela tranquilidade com que se chega a ela.

Resumo para a sua segurança (3 pontos-chave):

  • Antecipe-se à burocracia: Resolva a habilitação, os registos e o alinhamento entre herdeiros antes de colocar a placa de venda. O mercado penaliza o improviso.
  • Separe o Fisco do Mercado: O VPT (valor das Finanças) serve para pagar impostos; o valor real de mercado é o que coloca dinheiro no seu bolso. Use dados reais para decidir o preço.
  • Feche o ciclo fiscal: A venda só termina depois de declarada corretamente no IRS (Anexo G ou G1). Guarde todos os comprovativos de despesas e obras.

 

💡 Leve este Guia consigo (Grátis)

Sabemos que é muita informação para processar. Para o ajudar a manter o processo sob controlo, preparámos o "Guia para Vender Casa Herdada da RE/MAX". Um PDF prático com todos os documentos e prazos que discutimos aqui.

Precisa de um parceiro para este processo?

Se está a lidar com uma herança complexa — com herdeiros no estrangeiro, divergências na documentação ou dúvidas fiscais — não precisa de carregar esse peso sozinho.

Na RE/MAX Cidadela, somos especialistas em transformar processos sensíveis em negócios claros e seguros. Desde 2004, já ajudámos +4.800 famílias a proteger o seu património com a experiência de quem conhece cada detalhe do mercado de Cascais, Oeiras e Lisboa.

RE/MAX Cidadela - Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ 4.6 Estrelas no Google Reviews | +170 Avaliações Verificadas de Clientes Satisfeitos.

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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